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terça-feira, 6 de julho de 2010

Saiba o que os candidatos podem e não podem fazer com o início da campanha

A partir de agora, candidatos podem participar de comícios e debates, mas devem evitar a propaganda irregular

Fonte: Estadão


Carol Pires, do estadão.com.br / BRASÍLIA

Os candidatos registrados na Justiça Eleitoral dão o pontapé inicial, nesta terça-feira, 6, na corrida por um cargo eletivo. A partir de agora está liberada a campanha eleitoral, com debates, comícios e - grande novidade desta eleição - o amplo uso da internet.

Com cerca de 56 milhões de brasileiros com acesso à rede mundial (dados do IBGE) e as novas regras eleitorais, mais liberais na internet, a campanha virtual deve ganhar fôlego. No entanto, ainda há algumas proibições a que os candidatos devem estar atentos.

Veja a seguir o que o candidato pode ou não pode fazer nestas eleições:

Internet

Pode: Na internet, a campanha está liberada. Os debates podem cocorrer em blogs, redes sociais e sites. Ao longo da campanha, também estará liberado a propaganda por meio e-mail e mensagens de celular de internautas cadastrados pelo candidato. Quem se cadastrar e se arrepender, deve ter o direito de descadastramento atendido em 48 horas.

Não pode: Os sites dos postulantes também não podem ser apócrifos. Tudo deve ser registrado na Justiça Eleitoral. Excessos como ofensa, calúnia e difamação na rede pode ser punido com multa e direito de resposta.

Comícios

Pode: Pode fazer comício, passeata e carreata e usar carro de som tocando jingles ou mensagens dos candidatos.

Não pode: Os showmícios, como na eleição passada, estão vetados.

Som

Pode: O candidato pode usar alto-falantes nas sedes dos seus partidos políticos ou em veículos próprios para isto das 8h às 22h. Comícios com aparelhagem de som pode ocorrer das 8h às 24h.

Não pode: os amplificados não podem ficar a menos de 200 metros de locais como as sedes dos três poderes, nem hospitais. Perto de escolas, bibliotecas e igrejas, só quando estes locais estiveram fora do horário de funcionamento.

Material gráfico

Pode: Faixas, placas e cartazes devem ter no máximo quatro metros quadrados. A partir de hoje também está liberado a distribuição de adesivos e santinhos.

Não pode: O uso de outdoors, no entanto, está proibido, sob pena de pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou qualquer material que configura vantagem ao eleitor também é vetada.

Propaganda

Pode: A propaganda paga só é permitida em mídia imprensa. Na internet, a propaganda só pode ser feita no site do próprio candidato.

Não pode: Os candidatos são proibidos de pagar pela veiculação de propaganda na TV, rádio e internet. Aparecer em rede nacional, agora, só em 17 de agosto, quando começa o horário eleitoral gratuito.