Retirado do Vote Brasil
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), entidade que encampou o projeto de iniciativa popular, chegou a distribuir uma nota técnica a todos os ministros do TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral decide esta quinta-feira a última polêmica envolvendo a lei Ficha Limpa. Os ministros vão votar se políticos condenados em segunda instância antes da sanção, no dia 4 deste mês, da nova legislação ficarão inelegíveis ou não. Na semana passada, o TSE se manifestou a favor de que a Ficha Limpa passe a valer já nas próximas eleições. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), entidade que encampou o projeto de iniciativa popular, chegou a distribuir uma nota técnica a todos os ministros do TSE. No documento, o MCCE aponta decisões anteriores sobre o assunto do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) – corte que pode ser questionada em casos de políticos que tenham candidatura impugnada. As resoluções embasariam uma decisão nesse sentido.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que faz parte do MCCE, manifestou-se a favor da inelegibilidade de condenados antes da sanção da Ficha Limpa. Em nota oficial divulgada na sexta-feira, Ophir Cavalcante afirmou que “seria surreal se a lei não alcançasse os já condenados, pois ela veio para moralizar, para estabelecer uma nova ordem”.
“Ficou muito claro para toda a sociedade que o Brasil inaugura um novo momento na política brasileira, em que a ética prevalece sobre todos os demais aspectos.” Cavalcante propôs ainda que os partidos aproveitem para limpar de seus quadros os políticos que têm ficha suja.
A polêmica começou no Senado, com uma mudança de última hora sugerida pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Com a alteração, o texto da lei teve seu tempo verbal alterado em expressões como “os que houverem sido” para “os que forem”. Mas, segundo o diretor do MCCE e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Procuradores e Promotores Eleitores (Abramppe), Márlon Reis, é usual que na redação de hipóteses de inelegibilidade se empregue o verbo no futuro do subjuntivo. “Basta ver que a própria Lei de Inelegibilidades (64/1990), alterada pela iniciativa popular, já utilizava esse tempo de conjugação.”
Reis conta que a redação levou diversos candidatos, logo depois da edição da lei, a questionar a aplicação do dispositivo a casos passados. O resultado foi uma série de decisões do STF apontando que casos de inelegibilidade devem, sim, levar em consideração fatos ocorridos no passado.
“Em matéria de direito eleitoral, este é um critério. Não tem essa questão de a lei retroagir para prejudicar. (A condenação) é um critério. Não é uma pena ou uma sanção. Estamos tranquilos, porque o Supremo já entende assim.”
A lei de iniciativa popular Ficha Limpa recebeu 1,6 milhão de assinaturas em todo o país. A matéria impede a candidatura de político condenado por órgãos colegiados (mais de um juiz) e o condenado pode ainda apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.
Daniela Almeida - Estado de Minas
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